São Paulo, 04 de maio de 2021

O SAMPAPÃO vem por meio desta informar a todos os associados sobre a Lei Estadual 16.270/2016, que obrigava a concessão de descontos ou de meia porção em restaurantes para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica.

O tema é alvo de frequente questionamentos junto ao departamento jurídico do SAMPAPÃO.

A citada Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no de 2016 e estava com seus efeitos suspensos em razão de discussão judicial sobre sua constitucionalidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, recentemente, Ação Direta de Inconstitucionalidade declarando ser inconstitucional a Lei nº 16.270/16.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “Ao impor aos estabelecimentos comerciais a obrigação de conceder desconto de 50% em relação ao preço original ou a fornecer meia porção (gratuitamente ou paga), a lei impugnada – a pretexto de promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica acaba por afrontar o princípio da livre iniciativa, uma vez que concede benefício a um grupo determinado de pessoas, à custa do empresariado e em situação em que não se exige essa intervenção, e ainda sem qualquer contrapartida, ou seja, na verdade, o Estado não está promovendo uma ação social, mas impondo ao particular a obrigação de promovê-la, o que justifica, aqui, o uso da expressão popular de que não se deve fazer cortesia com chapéu alheio”.

Dessa forma, não há nenhuma obrigação de concessão de desconto a clientes que tenham realizado cirurgia bariátrica.

O associado que desejar maiores informações poderá entrar em contato com o departamento jurídico cível do SAMPAPÃO pelo telefone 11 3291-3730.