São Paulo, 11 de janeiro de 2022

O SAMPAPÃO vem por meio desta informar a todos os associados sobre o Programa de
Regularização Fiscal de Débitos do SIMPLES NACIONAL instituído pela Portaria da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Ministério da Economia nº 214 de 10 de janeiro de
2022.

A Portaria PGFN/ME nº 214/2022 tem como objetivo auxiliar as empresas optantes pelo
Simples Nacional a superar a crise econômica-financeira causada pela pandemia causada
pelo Coronavírus.

A referida Portaria foi editada em razão do veto total do Presidente da República ao Projeto de
Lei Complementar 46/2021 que criava o Programa de Renegociação em Longo Prazo de
Débitos com a Receita Federal.

Conforme anunciado pela PGFN são duas as medidas de auxílio às empresas optantes
pelo Simples Nacional:

a)- Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais
(MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional,
que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como
entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos
encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os
descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela
mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
São passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de 31 de
janeiro de 2022, mesmo em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

b)- Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno
Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com
condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em
9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto
menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de
dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou
60 salários-mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 para as micro e pequenas empresas e a
adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico Cível do Sampapão
pelo telefone 113291-3730