2021 Circular
Vigência: 1ª janeiro de 2021
Tabela progressiva para cálculo Sindical, vigente a partir de 1 de janeiro de 2021, aplicável aos empregadores industriais.
Valor base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)
CONTRIBUIÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA 2021
VALOR BASE: R$ 217,52
NOTAS:
1. Para as empresas ou entidades cujo capital seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de r$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º art.580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 CLT;
3. A tabela Sindical 2021 manteve os valores da tabela Sindical de 2019. Em 2020, a tabela antevê os valores de 2019, que foi reajustada de acordo com a variação acumulada do Índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.
FONTE:
DSC SFIN – GFIN